Consciência Negra Nos 10 anos da Lei 10.639
Estudo inédito mostra que escolas particulares ainda não incluíram
ensino sobre cultura afro-brasileira Levantamento foi realizado em todo o
Brasil a partir das práticas escolares contempladas pelo Prêmio Educar concedido
pelo CEERT Os 10 anos da aprovação da Lei 10.639/03, que obriga escolas
públicas e particulares ao ensino de História e Cultura Afro-brasileira e da
África acaba de receber um estudo detalhado que avalia o nível de sua
implementação nas escolas de todo o país. O levantamento foi possível graças a
iniciativa do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e
Desigualdades, que promove o Prêmio Educar para a Igualdade Racial, que já
contemplou ao longo de seis edições 2.300 realizações de escolas e professores
de todos os níveis, exceto o superior . O objetivo é mapear, analisar,
sistematizar e divulgar essas práticas educacionais, que tratam da temática
racial. O estudo conta com apoio do SECADI – Secretaria de Educação continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão e do Setor de Educação da UNESCO. As
práticas surgem nas cinco regiões do país com destaque para o Nordeste (19,6%)
e o Sudeste (48,5%). Sul, com 13,9%; Centro-oeste com 11,2% e Norte com 6,8%.
Destas experiências, foram estudadas 174 que representam exemplos de boas ações
de promoção da igualdade racial em ambiente escolar. A mostra confirma a
participação maior da região Sudeste (46%) seguido do Nordeste (21%);
Centro-Oeste (13%); Sul (11%) e Norte (9%). O estudo chama a atenção para o
baixo número de práticas que ocorrem dentro das escolas privadas. A aplicação
da Lei está mais difundida nas escolas municipais. Das práticas, 46% acontecem
nas escolas municipais, 39% nas estaduais, 7% nas federais, 6% na esfera
privada e 2% nas conveniadas. De acordo com a diretora executiva do CEERT, Dra.
Maria Aparecida Bento, estes dados mostram que, de fato, as iniciativas
privadas de implementação da Lei 10639/03 são raras. Porém, faltam pesquisas
que fundamentem melhor o porquê deste silenciamento. O problema, vale
ressaltar, é que o Artigo 7º da LDB diz que o ensino é livre à iniciativa
privada desde que atenda a algumas condições, como por exemplo: cumprimento das
normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. “Ou seja,
a mesma cobrança que recai nas escolas públicas deveria acontecer também dentro
da esfera privada. Neste contexto, seria necessário avaliar o papel do MEC e
das Secretarias de Educação no fomento à implementação da Lei e no seu
monitoramento”, diz Cida Bento. O estudo aponta para a importância do
protagonismo feminino no desenvolvimento das práticas, já que as mulheres são
responsáveis por 83% delas. Percebe-se também que dentre as práticas, 23% foram
desenvolvidas por professores/as e gestores/as brancos/as. “Isto mostra um
maior nível de conscientização da importância de uma educação igualitária, e o
entendimento destes profissionais de que o combate ao racismo e a promoção da
igualdade racial não são apenas um assunto de negros, mas de toda a sociedade”.
O protagonismo negro é evidenciado pela autoria de 59% do total das práticas,
com destaque para a atuação da mulher negra, responsável por 52,1% do total das
práticas. “Apresentar o protagonismo das professoras negras na implementação
dessa política de Educação Igualitária anuncia que as metodologias de educação
para e nas relações étnico-raciais estão sendo planejadas, conduzidas e
avaliadas, em sua maioria, por mulheres negras. Mas esta é uma tarefa de toda a
Educação Básica, ou seja, de homens e mulheres negros e não negros”, completa.
É significativo perceber que das 174 práticas, 53% tiveram a colaboração dos
pais, mostrando que a família tem sido cada vez mais integrada à vida escolar
como indica a LDB quando versa sobre o papel da coordenação pedagógica de
“colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade”. De outro lado, professores/as apontam que, quando abordam este
tema, a família negra se aproxima mais da escola, o que é um indicador da
importância do tema no cotidiano da comunidade escolar. Entre as conclusões do
estudo sobre a implementação da Lei 10639 está a denuncia de dois grandes
entraves para essa conquista de uma educação igualitária: a falta ou
dificuldade de acesso a recursos financeiros e a insuficiente formação no que
tange ao educar para a igualdade. Além disso, mostra que a implementação da Lei
depende muito do professor, embora existam esboços de uma institucionalização
da lei dentro das escolas. Sobre o CEERT – www.ceert.org.br
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