Claro é condenada por negar intervalo para funcionária amamentar filha
Segundo mulher, bebê ainda é abaixo do peso por não ter sido amamentada. Em nota, a telefônica informou ao G1 que não comenta decisões judiciais. Funcionária disse que empresa negou intervalos para que ela amamentasse (Foto: Arquivo Pessoal) O Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) condenou a telefônica Claro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma monitora comercial de 29 anos, por não conceder o intervalo para que ela amamentasse a filha, que na época tinha apenas 4 meses, em Goiânia. “É um período muito importante que eu perdi e não vou ter de volta. Até hoje minha filha é abaixo do peso e eu me culpo por isso”, disse ao G1 a mulher, que não quer ser identificada. Cabe recurso da decisão. Em nota, a Claro informou que não comenta decisões judiciais. De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), toda mulher tem o direito, durante a jornada de trabalho, de dois intervalos especiais de 30 minutos, cada, para poder amamentar o filho até que ele